A partir de 12 de abril, quando entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os proprietários de veÃculos serão obrigados a atender aos recalls para fazerem o licenciamento anual. Antes, quem não atendia ao chamado das fábricas tinha a informação registrada no cadastro do veÃculo. Porém, como a informação não saÃa no documento, muitos proprietários não tomavam conhecimento dela e não eram impedidos de fazer o licenciamento.
Recall é o chamamento feito pelas fábricas e montadoras para reparação de defeitos de fabricação de peças que possam ocasionar acidentes e colocar em risco a vida das pessoas. Antes ele era feito por meio de concessionárias e em mÃdias de grande alcance (TV, rádio, jornal, internet). A partir da nova lei, além dos canais de divulgação mencionados, também será possÃvel receber por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) as notificações referentes ao veÃculo.
As empresas responsáveis pelo chamamento têm como meios disponÃveis para o aviso de recall o Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, o e-mail através do Portal GOV.BR, o app Carteira Digital de Trânsito e a e-carta (simples, registrada e AR digitalizado).
Com a mudança, anualmente, além de quitar as obrigações do licenciamento, será importante manter o veÃculo em dia em caso de recall, atendendo ao chamado para regularização. Caso contrário, após um ano da pendência de recall não atendida, não será possÃvel atualizar o documento CRLV-e e licenciar o veÃculo, até que seja sanado o problema.
Fonte: DetranRS